O Transtorno do Espectro Autista foi descrito, inicialmente, pelo psiquiatra austríaco Leo Kanner (1943) como um quadro de distúrbio do desenvolvimento caracterizado por incapacidade de estabelecer relações pessoais, um conjunto de atrasos e alterações na aquisição e no uso da linguagem e uma “insistência obsessiva” em manter o ambiente imutável, isto é um desejo pela manutenção da rotina além de repetições de atividades de maneira ritualizada. O autor sugere que estas crianças poderiam desenvolver um potencial cognitivo, ou seja, aprender, por exemplo
desenvolvendo habilidades especiais como memória mecânica inteligência visualespacial.
De acordo com dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos da América, o país passa de 1 caso de autismo para cada 166 habitantes em 2004, para 1 caso em 54 em 2020 (MAENNER MJ, SHAW K., BAIO J., et al., 2020). No brasil, o único censo realizado foi o estudo de Paula, C. S; Ribeiro, S.H., Fombonne, E. et al (2011) que resultou em 1 caso em cada 367 habitantes. O CDC alerta para o fato desses achados destacarem a variação na avaliação e detecção do TEA entre comunidades e grupos sociodemográficos.
Afirma que são necessários esforços contínuos para a identificação precoce e equitativa do TEA e acesso aos serviços de saúde e educação.
Neste contexto, não somente muda a nomenclatura do TEA, que deixa de ser considerado um Transtorno Global do Desenvolvimento e passa para os Transtornos do Neurodesenvolvimento, como também se altera a forma de diagnóstico. Como exemplo, o Manual Diagnóstico e Estatístico das Doenças Mentais (DSM V, 2013)
define:
O transtorno do espectro autista caracteriza-se por déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, incluindo déficits na reciprocidade social, em comportamentos não verbais de comunicação usados para interação social e em habilidades para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. Além dos déficits na comunicação social, o diagnóstico do transtorno do espectro autista requer a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. Considerando que os sintomas mudam com o desenvolvimento, podendo ser mascarados por mecanismos compensatórios, os critérios diagnósticos podem ser preenchidos com base em informações retrospectivas, embora a apresentação atual deva causar prejuízo significativo (p. 31-32).
Na esteira dessas mudanças, conquistas importantes foram obtidas no campo da Educação Especial no Brasil e no Mundo. No Brasil, na sequência temos: Em 2007, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que obteve caráter de Lei Constitucional pelo Decreto Nº 6.949 de 2009. Em 2008, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL), em 2014 o Decreto 8.368, estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e qualificou as pessoas com TEA como “pessoa” com deficiência para fins e efeitos legais. E, por fim, em 2015 a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146) que conceituou a deficiência como biopsicossocial (Art. 1º, p.1), adotou a definição de acessibilidade e desenho universal da Convenção (2007, p. 146), e definiu o conceito de adaptações razoáveis, como:
…adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais (Art. 3º, p. 2).
No contexto destas políticas, o TEA ganhou maior dimensão social, não só nas escolas regulares como nas salas de recursos multifuncionais e, no cenário educacional, encabeçou a lista das prioridades na formação docente. Na prática questiona-se – quais as respostas e resultados as escolas têm oferecido aos alunos e alunas com TEA? Quais as mudanças curriculares, recursos e alternativas metodológicas foram oferecidas? De fato, observa-se poucas conquistas educacionais face as enormes conquistas legais. Este cenário mostra a necessidade de pesquisas que atendam as demandas das pessoas com TEA.
REFERÊNCIAS:
MAENNER MJ, SHAW KA, Baio J, et al. Prevalence of Autism Spectrum Disorder Among Children Aged 8 Years — Autism and Developmental Disabilities Monitoring Network, 11 Sites, United States, 2016. MMWR Surveill Summ 2020, 69 (No. SS4): 1-12.
PAULA, C.S., Ribeiro, S.H., FOMBONNE, E. et al. Brief Report: Prevalence of Pervasive Developmental Disorder in Brazil: A Pilot Study. J Autism Dev Disord 41, 1738–1742 (2011). https://doi.org/10.1007/s10803-011-1200-6.
BRASIL. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008.
BRASIL. Decreto no 8.368, de 02/12/2014 – Regulamenta a Lei 12.764, de 11/12/2012.
BRASIL, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008: Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009:
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Vitória: Ministério Público do Trabalho, 2014.
BRASIL. Lei 13.146 de 06/07/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
BRASIL. Lei 12.764 de 11/12/20122 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.